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Dados atualizados em 28/11/2024.

  Programas, Serviços e Ações - Assistência Social

Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social

Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

O CREAS é uma unidade pública que têm por objetivo a oferta de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade. Isso se materializa por meio do atendimento e o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos cujos direitos foram violados ou ameaçados; acompanhamento familiar através do PAEFI (Programa de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos).

Os serviços de Proteção Social Especial devem atuar de forma contínua e compartilhada com outras políticas setoriais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Asseguram, assim, a efetividade da reinserção social, a qualidade na atenção protetiva e o monitoramento dos encaminhamentos realizados.

 

Atendimento INSS

São realizadas orientações sobre benefícios da Previdência Social, organização de documentos e encaminhamento para análise de aposentadoria especial; Auxílio Maternidade e Auxílio Doença.

 

Cadastro Único para Programas Sociais

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento de registro de informações, que identifica famílias de baixa renda que possuem renda per capta mensal de meio salário mínimo nacional ou renda familiar de até três salários mínimos.

Para as famílias participarem de algum programa social, elas devem estar inscritas no CadÚnico. O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais, pois depende de critérios e procedimentos de cada um deles.

Documentação necessária: o responsável legal pela família deve apresentar documentos de identificação, como Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor. Os demais membros da família devem apresentar CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento. Os outros documentos solicitados à família, são: comprovante de residência; carteira profissional atualizada (mesmo que a parte do contrato de trabalho ainda não esteja preenchida).

Para realizar o CadÚnico, o cidadão pode procurar a operadora do CAD Único na sala da Secretaria Municipal de Assistência Social – Prefeitura Municipal de Porto Barreiro. Horário de Atendimento: 08h às 11:30h; e das 13h às 17:30h.

 

Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil integra em apenas um programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Auxílio Brasil é coordenado pelo Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do programa e o envio de recursos para pagamento.

Objetivos do programa

  • Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
  • Promover, prioritariamente, o desenvolvimento de crianças e adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • Promover o desenvolvimento de crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos a habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
  • Ampliar a oferta do atendimento de crianças em creches;
  • Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
  • Estimular a emancipação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

Quem tem direito

  • Famílias em situação de extrema pobreza;
  • Famílias em situação de pobreza; e
  • Famílias em regra de emancipação.

As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).

 

O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social pela comunidade. É uma unidade pública municipal, localizada prioritariamente em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, onde são ofertados ações e serviços de proteção social básica, com o objetivo de fortalecer a convivência familiar e comunitária. O CRAS promove a organização e a articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas, possibilitando o acesso de famílias, seus membros e indivíduos aos serviços, benefícios e projetos de assistência social.

No CRAS você pode:

  • Ter orientações sobre os benefícios sociais;
  • Orientações sobre direitos;
  • Apoio para resolver dificuldades de convívio e cuidados com os filhos;
  • Fortalecer a convivência com a família e com a comunidade;
  • Acesso a benefícios e projetos de assistência social;
  • Apoio e orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica;
  • Orientações e encaminhamentos a demais serviços ou políticas públicas do município;

 

PAIF – Serviço de Atenção Integral à Família

O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) oferta ações socioassistenciais de  prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de  vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a  violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e  comunitária. O Programa de Atenção  Integral à Família – PAIF é  uma atribuição exclusiva do  poder público e é  desenvolvido  necessariamente no Centro  de Referência de Assistência  Social – CRAS.

Este serviço disponibiliza para o cidadão:

  • Entrevista;
  • Visita Domiciliar;
  • Grupos de Famílias
  • Atendimento Particularizado;
  • Atendimento Particularizado Domiciliar;
  • Reuniões de Planejamento Participativas;
  • Palestras;
  • Campanhas Socioeducativas;
  • Eventos Comunitários;
  • Encaminhamento, para benefícios e serviços socioassistenciais ou para as demais políticas setoriais.

 

 A Concessão de benefícios assistenciais é garantida através da Lei municipal nº 315 de 23 de Maio de 2011. Condicionado ao Parecer Social da Assistente Social.

Onde são garantidos os seguintes benefícios: Cesta Básica – Para situações de vulnerabilidade temporária; Auxílio Funeral – em situação de morte de familiar e vulnerabilidade econômica para auxiliar nos custos funerários; Kit Natalidade; devido a nascimento;

São ofertadas ainda, as oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para crianças e adolescentes, de acordo com as faixas etárias ou Intergeracionais; de 0 a 6 anos; 06 a 15 anos ou 15 a 17 anos; visando melhorar a convivência social, prevenir situações de risco e desenvolver novas aptidões nas áreas musicais, esportes e arte.

As oficinas são ofertadas semanalmente em horário de contra turno escolar, atendendo ao público prioritário, e também com vagas para o público em geral.

Atualmente são ofertadas as seguintes oficinas: Teatro, Recreação, Violão, Acordeom, Teclado e Judô.

O Serviço de Convivência é ofertado também aos idosos na sede do Munícipio, com encontros mensais, realização de palestras temáticas, debates, atividades lúdicas; etc. No ano de 2022 foi ampliada a oferta para as comunidades do interior.

O grupo de gestantes é realizado em parceria com a Secretaria de Saúde, como um momento de complementação ao Pré-Natal realizado, nestes encontros são ofertadas orientações profissionais, troca de experiências; como um momento para sanar dúvidas para este momento tão importante da vida da  mulher.

 


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