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Reunião Ordinária Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Publicado em: 02/06/2026 14:15

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O Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Barreiro aprovou, em reunião ordinária realizada nesta manhã de terça feira 02/06/2026 , o Projeto de Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fortalecendo a política pública de assistência social no município e garantindo maior organização, planejamento e segurança jurídica para os serviços ofertados à população.

A aprovação representa um importante avanço para a consolidação do SUAS no município, assegurando a regulamentação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de fortalecer a gestão democrática e o controle social por meio da participação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

O projeto estabelece diretrizes alinhadas à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e às normativas nacionais do SUAS, reafirmando o compromisso da administração municipal com a proteção social das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de serviços continuados, benefícios eventuais, acompanhamento familiar e ações de fortalecimento de vínculos.

Durante a reunião, os conselheiros destacaram a importância da legislação para ampliar a efetividade das políticas públicas, garantir transparência na aplicação dos recursos e fortalecer a atuação integrada da rede socioassistencial do município.

O CMAS possui papel fundamental na formulação, acompanhamento e fiscalização da política municipal de assistência social, exercendo o controle social das ações executadas pelo poder público. A estrutura dos Conselhos Municipais de Assistência Social e suas atribuições são previstas na organização do SUAS e na legislação da assistência social brasileira.

A aprovação do Projeto de Lei Municipal de número 846/2026 do SUAS demonstra o compromisso do município de Porto Barreiro com o fortalecimento das políticas públicas de proteção social, garantindo mais qualidade, organização e eficiência no atendimento às famílias, crianças, adolescentes, idosos e demais usuários da assistência social.