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Plano Diretor

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Plano Diretor Participativo

O Plano Diretor de uma prefeitura municipal é um instrumento básico da política de desenvolvimento urbano. Ele orienta o crescimento, o funcionamento, as prioridades e os investimentos no território do município, visando garantir o desenvolvimento sustentável, o bem-estar da população e a utilização adequada do solo urbano e rural.

Definição segundo o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001):
“O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”
(Art. 40, Estatuto da Cidade)

Objetivos principais:

  • Organizar o crescimento físico do município.
  • Planejar o uso e ocupação do solo urbano.
  • Promover o desenvolvimento sustentável.
  • Garantir o acesso à moradia, ao saneamento, ao transporte, à infraestrutura e aos serviços públicos.
  • Proteger o meio ambiente e o patrimônio cultural.
  • Reduzir desigualdades sociais e espaciais.

Estrutura comum de um Plano Diretor:

  • Diagnóstico da realidade urbana e rural.
  • Diretrizes para o desenvolvimento urbano.
  • Zoneamento e uso do solo.
  • Planos setoriais (habitação, mobilidade, meio ambiente, etc.).
  • Instrumentos de política urbana (como IPTU progressivo, outorga onerosa, etc.).
  • Estratégias de participação popular.

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