Plano Diretor Participativo
O Plano Diretor de uma prefeitura municipal é um instrumento básico da política de desenvolvimento urbano. Ele orienta o crescimento, o funcionamento, as prioridades e os investimentos no território do município, visando garantir o desenvolvimento sustentável, o bem-estar da população e a utilização adequada do solo urbano e rural.
Definição segundo o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001):
“O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”
(Art. 40, Estatuto da Cidade)
Objetivos principais:
- Organizar o crescimento físico do município.
- Planejar o uso e ocupação do solo urbano.
- Promover o desenvolvimento sustentável.
- Garantir o acesso à moradia, ao saneamento, ao transporte, à infraestrutura e aos serviços públicos.
- Proteger o meio ambiente e o patrimônio cultural.
- Reduzir desigualdades sociais e espaciais.
Estrutura comum de um Plano Diretor:
- Diagnóstico da realidade urbana e rural.
- Diretrizes para o desenvolvimento urbano.
- Zoneamento e uso do solo.
- Planos setoriais (habitação, mobilidade, meio ambiente, etc.).
- Instrumentos de política urbana (como IPTU progressivo, outorga onerosa, etc.).
- Estratégias de participação popular.
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